Sobre MEIA ENTRADA e PCD

Como funciona a lei da MEIA ENTRADA?

De acordo com a LEI FEDERAL nº12.933, é assegurada a meia entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, esportivos, shows de lazer e de entretenimento, em todo território nacional, promovido por qualquer entidade e realizadores, feito em estabelecimento público ou particular, mediante a pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Produtores podem limitar a 40% a venda de ingressos de meia entrada para o público previso na legislação nacional e local do seu estado/cidade.

Quem tem direito a meia entrada?
ESTUDANTES:
Para ter acesso ao beneficio da meia entrada, o estudante deve apresentar a CIE - Carteira de Identificação Estudantil que deve conter: Nome Completo, data de nascimento, foto, Grau de escolaridade e nome da instituição na qual seja matriculado, data de validade e certificado digital.

Lembrando que a comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento pelo beneficiário.

IDOSOS:
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos, têm direito à meia entrada. Para comprovação basta apresentar o documento de identidade original com foto tanto no ato da compra quanto na entrada do evento.

PROFESSORES:
Professores da rede pública de São Paulo podem pagar 50% do valor total de ingressos. Diretores, coordenadores, supervisores e titulares de cargos em escolas públicas também estão entre os beneficiários. Para isso é necessário a apresentação da carteira funcional ou holerite na hora da compra e entrada do evento.

BAIXA RENDA

Também tem direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no CADUNICO.

PCD
Pessoas com deficiência e um acompanhante, possuem o direito da meia entrada. O documento exigido no local do evento serão:
- Cartão de Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoal com deficiência; ou
-Documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº142.

O documento do beneficio sempre deverá ser acompanhado do documento original com foto.

Acompanhante: Somente um acompanhante por pessoa com necessidades especial.

A Produção da Far Music Entertainment sempre irá reservar 3%  (três por cento) da quantidade total de ingressos  meia entrada (40%) para os PCD's e os mesmos terão um espaço reservado, podendo variar por conta da escolha da casa/teatro de shows/eventos.